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Estatuto Social



ESTATUTO SOCIAL**

Capítulo I
Denominação, Duração, Sede e Fins
Art 1o - A Associação Sul-Mato-Grossense de Automodelismo Radiocontrolado, doravante denominada ASMARC, é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em 24 de abril de 2010, fundada em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul.

§ 1o - O foro da ASMARC é em Campo Grande-MS, com sede provisória na Travessa Málaga, nº. 27, Jardim Ipanema, CEP. 79100-170.

§ 2o - A duração da ASMARC é indeterminada e sua extinção poderá ser decidida em Assembleia Geral, quando o seu patrimônio dividido entre os associados pelo critério pro-rata.

§ 3º - A ASMARC não poderá se envolver em atividades de natureza discriminatória político-partidário, religiosa, ou racial, sendo vedada a utilização de seu nome para promoção pessoal ou de agremiações políticas.

Art 2o - A ASMARC reger-se-á por este Estatuto, pelas Leis e Regulamentos emanados de seus órgãos e das entidades a que estiver subordinada.

Art 3o - São finalidades da ASMARC:
a) Fomentar a prática do automodelismo radiocontrolado, seja ele on-road ou off-road, combustão ou elétrico, como segmento de diversão, esporte e lazer;
b) Dirigir e representar o automodelismo radiocontrolado em Mato Grosso do Sul, promovendo a sua difusão e o seu aperfeiçoamento;
c) Representar o automodelismo radiocontrolado junto às autoridades e órgãos desportivos competentes;
d) Designar a representação local de automodelismo radiocontrolado para participar dos campeonatos nacionais, estaduais e locais, se for o caso.

Capítulo II
Secção I
Dos poderes
Art 4o - Os poderes diretivos da ASMARC caberão aos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Presidência;
c) Diretoria Executiva;
d) Conselho Fiscal.

Secção II
Da Assembleia Geral
Art 5o - A Assembleia Geral, poder soberano da ASMARC, constitui-se do Presidente, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e demais associados da própria associação.

§ 1o - O Presidente, os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os demais associados terão direito, cada um, a voto, podendo se fazer representar por terceiro, desde que este seja também associado, através de instrumento particular de procuração, com poderes específicos para tanto.

§ 2o - O associado menor de idade não poderá votar, sendo o voto realizado por um dos seus pais ou por responsável legal, declarado no ato da filiação. É considerado responsável pelos os seus atos e para fins de compromissos legais os associados com idade superior a 18 anos.

§ 3o - O associado menor de idade não poderá concorrer a cargo eletivo.

§ 4o - O associado que se encontrar em débito com a ASMARC somente poderá participar da Assembleia Geral na qualidade de ouvinte, sendo-lhe vetado o voto nas deliberações da associação.

§ 5o - É garantido o direito a ampla expressão das ideias dos associados e de manifestar-se verbal ou expressamente por escrito nas Assembleias da ASMARC.

§ 6o - O voto será secreto nos casos de eleição da Diretoria e a descoberto, nos demais casos. Havendo empate na eleição da Diretoria Executiva, será declarado eleito o candidato mais mais antigo na associação.

Art 6o - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da ASMARC ou seu substituto legal, que designará um dos diretores da associação para secretariar a mesa.

Art 7o - Nas Atas da Assembleia Geral, cumprindo o príncipio da transparência dos registros e da plena legalidade, se faz necessário o registro de todas as deliberações e propostas aprovadas pela plenária.

Art 8o - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao ano, com data a ser definida a partir da posse da Diretoria Executiva, com os seguintes objetivos:
a) Ouvir, discutir e resolver sobre relatório do Presidente e demais Diretores, relativos ao exercício findo;
b) Analisar o relatório de prestação de contas anual elaborado pelo Conselho Fiscal;
c) Eleger e empossar se findos os respectivos mandatos, novos membros da ASMARC, cuja eleição lhe competir por este estatuto.

Art 9o - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria Executiva da ASMARC ou por solicitação formulada pela maioria dos associados, contendo a exposição e justificativa dos respectivos fins.

Art 10 - As convocações da Assembleia Geral serão feitas com a antecedência mínima de dez (10) dias, e deverá conter os motivos e fins da convocação, data, hora e local da reunião e, na hipótese de sessão extraordinária, quem a convocou.

Parágrafo Único - Ficará à cargo da Diretoria Executiva utilizar os meios necessários para divulgar as convocações da Assembleia Geral, desde que não gerem custos não previstos à associação.

Art 11 - A Assembleia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha a Ordem do Dia, salvo por resolução unânime de seus integrantes.

§ 1o - Em primeira convocação, a Assembleia Geral só poderá funcionar com a presença total dos associados.

§ 2o - Em segunda convocação, trinta minutos após a hora designada para a primeira, a Assembleia Geral deliberará legalmente com qualquer número de associados.

§ 3o - Os trabalhos da Assembleia Geral começarão pela leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior, entrando-se após nos assuntos que determinam sua convocação, pela ordem da respectiva especificação.

§ 4o - Exceto nos casos de eleição, o Presidente exerce o voto de qualidade. O Presidente poderá ainda intervir no debates ou mesmo interromper o orador para prestar esclarecimento ou adverti-lo, se assim for necessário, ao bom andamento dos trabalhos.

§ 5o - Os associados somente usarão da palavra pela ordem de inscrição, não podendo utiliza-la mais de duas vezes sobre o assunto da ordem do dia, salvo com a autorização da mesa.

Art 12 - Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e demais membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASMARC;
b) Decidir sobre o relatório anual da Presidência e parecer da Diretoria Executiva;
c) Reformar, corrigir ou alterar os Estatutos da ASMARC;
d) Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;
e) Cassar, por 2/3 de votos, no mínimo, o mandato do Presidente, do Vice-Presidente ou de qualquer membro da diretoria da associação, em razão de apuração de qualquer ato lesivo aos interesses protegido por este estatuto;
f) Dissolver a associação, com total mínimo de votos de 4/5 dos associados.

Secção III
Da Presidência
Art 13 - A Presidência da ASMARC será exercida pelo Presidente eleito por dois (02) anos e, na falta deste, pelo Vice-Presidente, eleito na mesma data.

Art 14 - Cabe ao Presidente da ASMARC exclusivamente, a iniciativa e a execução dos atos administrativos.

Seccão IV
Do Presidente
Art 15 - Compete ao Presidente da ASMARC:
a) Supervisionar todas as atividades, bem como orientar e fiscalizar todos os serviços da ASMARC;
b) Praticar atos de administração, sucessivamente escritos e numerados, ainda que tenham caráter reservado, sobretudo se seus efeitos repercutirem na posição financeira das obrigações sociais;
c) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral, observadas as disposições estatutárias;
d) Convocar e presidir as sessões da Diretoria Executiva;
e) Executar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
f) Representar a ASMARC em juízo ou fora dele, credenciando e destituindo representantes;
g) Contratar serviços de acordo com a disponibilidade financeira da ASMARC, através de apresentação de no mínimo três propostas para escolha e aprovação da Diretoria, não podendo, porém, fazê-lo por tempo excedente ao do seu mandato;
h) Assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, documentos, papéis ou cheques que se relacionem com os recursos financeiros da ASMARC;
i) Praticar atos de caráter urgente, cujas atribuições sejam da Diretoria Executiva, ad referendum da mesma;
j) Assinar a correspondência dirigida às autoridades do poder público ou às autoridades desportivas de hierarquia superior, bem como atribuir aos Diretores competência para subscrever quaisquer outros papéis do expediente da ASMARC;
k) Visar ordens de pagamento e autorizar despesas legais;
l) Assinar diplomas e títulos desportivos;
m) Assinar atas das reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva.

Secção V
Do Vice-Presidente
Art 16 - Ao Vice-Presidente da ASMARC compete:
a) Substituir o Presidente nas faltas e impedimentos;
b) Comparecer, com direito a voto, às reuniões da Diretoria Executiva;
c) Auxiliar o Presidente nos encargos que lhe forem por este atribuído;

Parágrafo Único - O cargo do Vice-Presidente poderá ser ocupado pelo 1o Secretário, na ausência do mesmo.

Secção VI
Da Diretoria Executiva
Art 17 - A Diretoria Exectutiva da ASMARC será composta da seguinte maneira:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro;
g) Diretor Técnico on-road;
h) Diretor Técnico off-road.

§ 1o - O 1º Secretário tem como função principal secretariar todos os trabalhos realizados pela Diretoria Executiva ou naquelas que lhe forem designadas, cabendo ao 2º Secretário substituí-lo nas faltas e impedimentos.

§ 2o - O 1º Tesoureiro tem como função principal controlar as contribuições dos associados fundadores e contribuintes, bem como por todo o patrimônio da ASMARC, conforme determina o estatuto social da associação, cabendo ao 2º Tesoureiro substituí-lo nas faltas e impedimentos.

§ 3o - Cabe ao Diretores técnico off-road e on-road a função principal de organizar eventos, campeonatos e torneios sobre o automodelismo, além de mobilizar os associados para a participação das atividades previstas pela associação.

§ 4o - O tempo de exercício dos membros da Diretoria Executiva corresponderá ao período de mandato do Presidente, podendo os membros, a qualquer tempo, serem dispensados pelo Presidente, após procedimento administrativo que verifique falta grave que ocasionem a destituição do cargo em que ocupam.

§ 5o - Só poderá ser Diretor da ASMARC os associados maiores de 18 anos, não podendo acumular cargos.

§ 6o - Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria Executiva no curso do mandato, o substituto será indicado pelos diretores remanescentes; caso a vacância seja da maioria da Diretoria Executiva, será convocada Assembleia Geral para eleição de novos membros.

§ 7o - No caso de renúncia coletiva da Diretoria, caberá ao Presidente renunciante convocar imediatamente a Assembleia Geral, que elegerá os novos dirigentes da ASMARC (presidente e vice-presidente), para terminar o mandato dos renunciantes.

§ 8º - Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e demais associados não serão, de qualquer forma, remunerados pelas funções que exercerem na ASMARC.

Art 18 - Todos os integrantes da ASMARC terão acesso irrestrito aos documentos, informações e comprovantes de despesas e das prestações de contas, não sendo permitido estes documentos transitarem fora dos locais onde estes são processados contabilmente ou fora das Assembleias onde estes serão guardados e apresentados, pelo prazo máximo de 5 anos.

Art 19 - A Diretoria Executiva, que será presidida pelo Presidente da ASMARC, poderá reunir-se e deliberar com a presença da metade, no mínimo, de seus membros.

Art 20 - No impedimento ou falta do Presidente, as sessões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Vice-Presidente.

Art 21 - A Diretoria Executiva reunir-se-á a cada dois meses, em sessões ordinárias, quando convocadas pelo Presidente da ASMARC;

§ 1º - A periodicidade e o dia das reuniões da Diretoria poderá ser definida ou alterada, através de consenso de seus membros.

§ 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á em sessões extraordinária a qualquer tempo, quando convocadas pelo Presidente da ASMARC.

Art 22 - A falta de comparecimento de qualquer membro da Diretoria Executiva a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, em cada ano, sem motivo justificável, importa na renúncia do cargo.

§ 1o - Verificada a vacância do cargo de Presidente, no último semestre do seu mandato, compete ao Vice-Presidente assumir a direção da ASMARC até o término do mandato.

§ 2o - Verificando-se a hipótese do parágrafo anterior, antes do último semestre do término do mandato do Presidente, seu substituto convocará a Assembleia Geral para eleição do Novo Presidente, no prazo de dez (10) dias.

Art 23 - Compete à Diretoria Executiva:
a) Colaborar com o Presidente na administração da ASMARC, nas suas relações internas e externas e na orientação de sua atividade;
b) Conhecer e julgar tudo o que se referir à prática, organização e desenvolvimento do automodelismo radiocontrolado;
c) Interpretar o presente Estatuto e revê-lo a qualquer tempo, submetendo eventuais mudanças na Assembleia Geral;
d) Fiscalizar o cumprimento do Estatuto e dos Regulamentos da ASMARC;
e) Discutir e apresentar o orçamento da receita e despesa da associação;
f) Criar, fixar e rever taxas ou cobranças de mensalidades, ordinárias ou extraordinárias, que serão devidas pelos Associados;
g) Discutir e apreciar, aprovando ou não, os balancetes;
h) Dar parecer sobre assuntos que por qualquer associado ou membro da Diretoria Executiva seja submetido à sua apreciação;
i) Julgar questões éticas contra qualquer associado ou membro da Diretoria Executiva, decidindo sobre sua punição;
j) Resolver todos os casos omissos neste Estatuto Social;
k) Determinar o início do campeonato das diversas categorias;
l) Instituir a premiação para as diversas categorias e provas.

Secção VII
Do Conselho Fiscal
Art 24 - O Conselho Fiscal será constituído de no mínimo 3 (três) membros Associados, em igualdade hierárquica e definidos em Assembleia Geral.

Art 25 - São funções do Conselho Fiscal:
a) Examinar os documentos, balanços, livros fiscais e a situação financeira da associação;
b) Emitir parecer sobre a questão fiscal, no prazo de cinco dias úteis anteriores a realização da Assembleia Ordinária anual.

§ 1°- A manifestação do parecer será sempre englobada em um único laudo quando houver completa concordância entre os membros.

§ 2°- Poderá ser apresentado laudo em separado quando houver um membro do Conselho Fiscal que discordar no todo ou em parte com os demais.

§ 3°- Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá participar da Diretoria da ASMARC.

Art 26 - O Conselho Fiscal se reunirá:
a) Para fins de cumprir a obrigação estabelecidas;
b) Por iniciativa própria quando julgar necessário;
c) Por convocação da Assembléia Geral;
d) Por solicitação da Diretoria Executiva.

Capítulo III
Secção I
Do Patrimônio, do Orçamento, da Receita e da Despesa.
Art 27 - O patrimônio da ASMARC será constituído:
a) Pelas doações recebidas.
b) Pelos bens móveis ou imóveis que possuir ou vir a possuir;
c) Pelas subvenções que lhes forem feitas pelos Poderes Públicos;
d) Pelos prêmios de caráter perpétuo;

§ 1o - O valor das obrigações financeiras será definido pela Diretoria e deliberada em Assembleia Geral ordinária , de acordo com as despesas a pagar assumidas pela ASMARC.

§ 2º - Poderá ser definida jóia ou cota para admissão de novos associados, bem como taxas estabelecidas previamente.

§ 3o - Outras fontes de recursos da associação são aquelas provenientes de promoção de eventos e patrocínios.

§ 4º - As despesas somente serão realizadas havendo disponibilidade financeira para efetuar os devidos pagamentos, sendo previamente estabelecidas pela Diretoria Executiva e deliberadas em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.

Capítulo IV
Das condições de filiação, dos direitos e deveres
Secção I
Das condições de filiação
Art 28 - A ASMARC aceitará, em qualquer época e desde que dentro do limite estabelecido em Assembleia Geral, a filiação de associados que pratiquem o automodelismo radiocontrolado:

a) Praticantes de todas as categorias e modalidades existentes, acima dos 18 anos;
b) Menores de idade com anuência expressa do seu responsável. Neste caso, o compromisso de pagamento da contribuição financeira mensal, bem como os direitos e as obrigações ficam a cargo dos responsáveis legais pelo menor praticante do automodelismo.

Parágrafo Único - Os associados responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela ASMARC, junto com os membros da Diretoria Executiva, sendo que todas as deliberações que envolvam gastos e despesas deverão ocorrer obrigatoriamente com aceite em Assembleia Geral.

Art 29 - Os associados serão divididos em duas categorias. São elas:
a) Associados Fundadores - os que participaram da constituição da sociedade e firmaram ata ou lista de presentes no ato de fundação;
b) Associados Contribuintes - pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente ou anualmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral.

Art 30 - São condições indispensáveis para a filiação e permanência dos associados na ASMARC:
a) Respeitar, na estrutura dos seus estatutos, as linhas mestras de organização da ASMARC;
b) Depositar, junto à tesouraria da ASMARC, com o requerimento de filiação, a jóia ou a cota, bem como as mensalidades e taxas estabelecidas;
c) Respeitar as decisões emanadas pela ASMARC;
d) Zelar pelo bom nome da associação;
e) Defender o patrimônio e os interesses da associação.

Secção II
Dos direitos
Art 31 - São direitos dos associados:
a) Freqüentar e utilizar a infraestrutura oferecida pela ASMARC;
b) Disputar competições oficiais e amistosas;
c) Votar e ser votado, respeitadas as condições contidas neste estatuto e nos regimentos internos.

§ 1º - O associado poderá se desfazer da sua cota, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras com a ASMARC, pelo preço que lhe convier, e desde que o novo associado seja aceito pela Diretoria Executiva e aprovado em Assembleia Geral.

§ 2º - A desfiliação da associação pode ocorre a qualquer tempo, desde que realizada por escrito e protocolada na Diretoria Executiva da ASMARC.

Secção III
Dos deveres
Art 32 - São deveres dos associados:
a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como regulamentos e resoluções emanadas da ASMARC;
b) Efetuar pontualmente o pagamento de taxas, mensalidades, multas e quaisquer outras modalidades de contribuições devidas à ASMARC.

§ 1o - Os associados inadimplentes com as mensalidades serão informados previamente da situação e, em caso da permanência da irregularidade por mais de 90 dias, serão impedidos de usufruir da infraestrutura e eventos oferecidos pela ASMARC até a regularização da situação perante a associação.

§ 2o - Os associados que infringirem as disposições deste estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade ou reincidência: advertência; suspensão; exclusão.

§ 3º - As penalidades serão aplicadas por um Diretor no caso de advertência ou suspensão, e por decisão da Diretoria Executiva, no caso de exclusão.

Capítulo V
Das reconsiderações
Art 33 - Qualquer poder da ASMARC tem a faculdade de, a requerimento da parte interessada, reconsiderar as suas próprias decisões.

Art 34 - O interessado em pedir reconsideração devera faze-lo dentro de três (03) dias úteis após ter tido conhecimento da punição, dirigindo o pedido por escrito ao Presidente da ASMARC mediante protocolo.

Art 35 - O pedido de reconsideração será julgado pela Diretoria Executiva na reunião imediatamente após a solicitação protocolada, e sua decisão devera ser comunicada ao interessado em outros cinco (05) dias úteis.

Art 36 - Os pedidos de reconsideração não terão efeito suspensivo.

Capítulo VI
Das eleições
Art 37 - As eleições para os diferentes cargos eletivos da ASMARC dar-se-ão de conformidade com os artigos deste Estatuto e serão regidas pelas disposições deste capítulo.

Art 38 - Para a realização de eleição da Diretoria Executiva será definida a comissão eleitoral responsável, previamente estabelecida em Assembleia Geral, com no mínimo 3 (três) associados.

Art 39 - Havendo disputa com mais de uma chapa, a comissão eleitoral designará escrutinadores e providenciará cédulas e uma urna.

Parágrafo Único - A eleição se fará por votação, em cédulas impressas ou não, de papel branco e tinta escura, em envelopes iguais na cor, feitio e tamanho, tudo em condições de tornar impossível a identificação do voto. Cada associado terá direito a um (1) voto.

Art 40 - Não havendo disputa, os membros da Diretoria Executiva poderão ser eleitos por aclamação em Assembleia Geral, caso haja consenso total dos associados.

Art 41 - É permitida a reeleição.

Art 42 - A posse dos membros da Diretoria da ASMARC, eleitos em Assembleia Geral e na forma deste Estatuto dar-se-á até dez (10) dias após a eleição.

Capítulo VII
Das disposições gerais e transitórias
Art 43 - A Associação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas exclusivamente na ASMARC.

Art 44 - Se necessário, a ASMARC fornecerá carteiras de identificação a todos os associados.

Art 45 - O presente Estatuto, lido e aprovado em sessão da Assembleia Geral, realizada em 24 de abril de 2010, entrará em vigor logo seja registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.

Presidente da ASMARC                                                   Advogado - OAB nº

** - Versão digital do Estatuto Social não substitui a versão impressa e assinada pela diretoria.

Automodelismo em MS

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